O
teste de equivalência
famacêutica comprova que o genérico possui o mesmo fármaco,
na mesma dosagem e forma farmacêutica, em relação
ao medicamento de referência, além de cumprir com as
mesmas especificações física e físico-químicas
relativas ao controle de qualidade.
Nos casos de produtos que são dispensados da comprovação
da bioequivalência, como soluções injetáveis
ou soluções orais, a equivalência farmacêutica
e o restante da documentação apresentada para
registro são suficientes para garantir a intercambialidade
entre os medicamentos genéricos e de referência.